Extrajudicial
Feito em cartório, por escritura pública — geralmente mais rápido. Cabível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento (salvo exceções já admitidas).
Perder alguém já é difícil; resolver o inventário não precisa ser. Conduzimos inventários, partilhas e planejamento sucessório com técnica e sensibilidade — do primeiro documento à transmissão segura do patrimônio, com menos conflito entre os herdeiros.
Existem dois caminhos para transmitir o patrimônio de quem faleceu. A escolha certa depende da situação da família — e é o primeiro ponto que analisamos com você.
Feito em cartório, por escritura pública — geralmente mais rápido. Cabível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento (salvo exceções já admitidas).
Necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento ou desacordo entre as partes. Conduzimos o processo buscando o desfecho mais equilibrado e o diálogo entre os herdeiros.
Reunir a documentação certa evita atrasos. Cada caso pode exigir itens adicionais — orientamos você desde o início sobre o que buscar, no seu ritmo.
Pedir a lista para o meu casoA lei prevê a abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento. A demora pode gerar multa sobre o ITCMD — por isso, quanto antes buscar orientação, melhor.
Além dos honorários, há tributos (ITCMD) e taxas de cartório. Definimos os honorários conforme a complexidade e acordamos tudo com você antes de começar.
O planejamento sucessório — testamento, doações e holding familiar — organiza a transmissão em vida, reduz custos e previne conflitos futuros.
No GCO, cada cliente é atendido diretamente por um dos sócios, com atuação em Currais Novos e em todo o Rio Grande do Norte. Advogados inscritos na OAB/RN, com experiência em Direito Sucessório, conduzem o seu caso com discrição e clareza — sem promessas vazias.
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma ser mais rápido — é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento (salvo exceções já admitidas). O judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento ou desacordo entre as partes. Avaliamos o seu caso e indicamos o caminho mais seguro e eficiente.
Sim. A legislação prevê a abertura do inventário em até 60 dias a contar do falecimento; a demora pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), cujas regras variam conforme o estado. Por isso é importante buscar orientação o quanto antes.
Os custos envolvem, além dos honorários advocatícios, tributos como o ITCMD e taxas de cartório. Os honorários são definidos de forma transparente conforme a complexidade do caso e acordados previamente com você — sem surpresas.
Sim. Boa parte do procedimento pode ser conduzida à distância, com procuração, e mantemos você informado em cada etapa. Somos sediados em Currais Novos/RN e atuamos em todo o estado.
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