Escrituras e procurações
Elaboração e orientação em escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário e procurações, com a segurança da fé pública.
Atos notariais e registrais dão validade e segurança aos seus documentos — mas um detalhe errado pode gerar dor de cabeça no futuro. Orientamos você em escrituras, procurações e registros, garantindo validade, agilidade e tranquilidade.
Elaboração e orientação em escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário e procurações, com a segurança da fé pública.
Acompanhamento do registro de imóveis e de títulos, para que a transferência de direitos produza efeitos perante terceiros.
Correção de erros e divergências em registros e escrituras, retificação de área e regularização de documentos.
Intermediação e acompanhamento das exigências de tabelionatos e cartórios de registro, agilizando os seus atos.
Cada ato notarial ou registral tem requisitos próprios. Analisamos a documentação, orientamos sobre o ato correto e acompanhamos o cumprimento das exigências, evitando retrabalho, custos extras e futuros questionamentos.
Conversar sobre issoNo GCO, orientamos cada ato notarial e registral com rigor técnico, com atuação em Currais Novos e em todo o RN. Você assina com a certeza de que o documento produz os efeitos esperados.
A escritura é o ato feito no cartório de notas que formaliza o negócio (por exemplo, a compra de um imóvel). O registro, no cartório de registro de imóveis, é o que efetivamente transfere a propriedade e produz efeitos perante terceiros. Em geral, um complementa o outro.
Sempre que você precisar que alguém pratique atos em seu nome que exijam forma pública — como vender um imóvel — ou quando não puder comparecer pessoalmente. Orientamos sobre os poderes adequados para cada finalidade.
É possível retificar registros e escrituras com divergências (nome, área, dados do imóvel), pela via administrativa no próprio cartório ou judicialmente, conforme o caso. Avaliamos o documento e indicamos o caminho.
É a presunção de veracidade conferida por lei aos atos praticados por tabeliães e registradores. Por isso, escrituras e registros dão segurança jurídica e são aceitos como prova.
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