Divórcio e dissolução de união
Divórcio consensual (em cartório, quando possível) ou litigioso, e dissolução de união estável, com atenção à partilha e ao bem-estar da família.
Questões de família são, antes de tudo, questões humanas. Atuamos em divórcio, guarda, pensão e união estável com discrição e sensibilidade, buscando acordos que preservem relações e protejam quem você ama — e agindo com firmeza quando o litígio é inevitável.
Divórcio consensual (em cartório, quando possível) ou litigioso, e dissolução de união estável, com atenção à partilha e ao bem-estar da família.
Definição de guarda, regime de convivência e pensão alimentícia, sempre priorizando o interesse dos filhos e a estabilidade das relações.
Organização da partilha de bens do casal com transparência, evitando disputas e garantindo uma divisão justa e conforme o regime adotado.
Reconhecimento e dissolução de união estável, pactos antenupciais e contratos de convivência para planejar a vida a dois com segurança.
Sempre que há espaço, buscamos a solução consensual — mais rápida, menos desgastante e melhor para os filhos. Quando o acordo não é possível, defendemos os seus direitos com técnica e serenidade. Em qualquer caminho, tratamos a sua história com o sigilo que ela merece.
Conversar sobre issoNo GCO, o seu caso é conduzido diretamente por um advogado, com a discrição que assuntos familiares exigem. Explicamos os caminhos com clareza, cuidamos dos detalhes e priorizamos soluções que preservem o que realmente importa.
O divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes. É mais rápido e simples. Havendo filhos menores ou desacordo, o caminho é o judicial. Avaliamos a sua situação e conduzimos a via adequada.
A regra é a guarda compartilhada, em que ambos os pais participam das decisões, com definição do regime de convivência. O interesse da criança é sempre o critério central. Em casos específicos, pode-se definir guarda unilateral.
A pensão considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (o chamado binômio necessidade-possibilidade). Não há percentual fixo em lei; o valor é definido conforme cada caso e pode ser revisto quando a situação muda.
Não é obrigatório, mas um contrato de convivência traz segurança ao definir o regime de bens e outros pontos. Também é possível reconhecer a união estável formalmente, o que facilita questões patrimoniais e sucessórias.
Ainda com dúvidas? Fale conosco pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato.